Notícias
ALTERAÇÀO DA TABELA DE PRAZOS DE AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
O Conselho de Administração da Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, no âmbito das competências que lhes são conferidas, nos termos da alínea a), do n º 3, do artigo nº 21, dos Estatutos da CPC, SCRL, reunida na sessão de 06 de Outubro 2010, deliberou:
1. Aprovar a alteração da tabela dos prazos de amortização dos empréstimos aprovada pela Ordem de Serviço 003/CA/2007 de 01 de Março, passando a vigorar a tabela que constitue Anexo 1 da presente Ordem de Serviço e dela faz parte integrante.
2. A atribuição do prazo máximo nos empréstimos para aquisição e construção de habitação deverá ter em conta o limite de idade de reforma dos sócios.
3. A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 2010, revogando todas as disposições em contrário.
4. As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação desta Ordem de Serviço deverão ser submetidas ao Director Executivo da CPC.
Alteração de Procedimentos de Concessão de Crédito para “Outras Finalidades”
Havendo necessidade de conferir maior celeridade na concessão de crédito para os seus sócios, o Conselho de Administração da Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, no âmbito das competências que lhes são conferidas nos termos do n. º 3 da alínea a) do artigo nº 21 dos estatutos da CPC, SCRL, reunida na sessão de, 06 de Outubro de 2010, deliberou:
1 – Isentar o pagamento de seguro até ao montante máximo de 100.000,00MT (cem mil meticais);
2 – O contrato de empréstimo para “Outras Finalidades”passará a ser elaborado na Cooperativa de Poupança e Crédito, SCRL, cabendo ao sócio beneficiário do financiamento a autenticação da sua assinatura junto do cartório notarial respectivo;
3 – São requisitos para beneficiar da isenção referida no ponto 1, desta Ordem de Serviço:
a) Não ter registo de cheques não regularizados devolvidos com insuficiência de provisão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Provisão;
b) Não ter registo de Crédito Vencido e/ou Crédito abatido ao activo na Central Registos de Crédito;
c) Outros incidentes desabonatórios em matéria de risco de crédito
4 - A presente Ordem de Serviço imediatamente em vigor, revogando as disposições em contrário.
5 - As dúvidas que surgirem na interpretação e aplicação desta Ordem de Serviço deverão ser submetidas aos serviços comerciais da CPC, SCRL.
Alteração das taxas de juro para as operações activas e passivas e da Facilidade Mensal de Liquidez
O Conselho de Administração da Cooperativa de Poupança e Crédito, Scrl, no âmbito das competências que lhes são conferidas, nos termos do n. º 3, da alínea a), do artigo n. º 21, dos Estatutos da CPC, Scrl, reunida na sessão de 04 de Março de 2011, deliberou:
Aprovar a alteração das taxas de juro para as operações activas, passivas e da Facilidade Mensal de Liquidez, passando a vigorar as constantes das tabelas em anexo à presente Ordem de Serviço, e que dela fazem parte integrante.
A presente Ordem de Serviço entra imadiatamente em vigor, revogando a Ordem de Serviço nº 04/CA/2010, de 24 de Setembro.
As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação desta Ordem de Serviço deverão ser submetidas ao Director Executivo da Cooperativa.
CRÉDITO INDENPENDÊNCIA
O Conselho de Administração da Cooperativa de Poupança e Crédito, Scrl, no âmbito das competências que lhes são conferidas, nos termos do n. º 3, da alínea a), do artigo n. º 21, dos Estatutos da CPC, Scrl, deliberou:
A criação do produto " CRÉDITO INDENPENDÊNCIA ", seu regulamento e o respectivo modelo de pedido, que constituem anexos à presente Ordem de Serviço.
