Glossário Bancário

ACÇÃO

Cada uma das partes em que se divide um capital de uma empresa e representa o direito dos seus donos (accionistas). O accionista tem o direito de receber a parte proporcional dos ganhos anuais da CPC.

BONIFICAÇÃO

Apoio concedido pelo Estado para aquisição de créditos com fins específicos, através da comparticipação nos juros. Exemplo: crédito habitação bonificado.

CAPITAL

Recursos, bens ou valores disponíveis num determinado momento para satisfação de necessidades futuras. Ou seja, é o património susceptível de gerar um rendimento. Constitui um dos três principais elementos necessários para constituir uma empresa.

DÉBITO

Uma das duas partes em que se dividem as contas correntes, sendo a outra o crédito. As colunas que estão sob esta rubrica caso compreendam todas as quantias que são debitadas ao indivíduo ou à entidade a quem se abre a conta.

EMPRÉSTIMO

Dinheiro ou valor que pede um agente económico para mais tarde o devolver.

FUNDO DE INVESTIMENTO

Conjunto de valores pertencentes a um conjunto de pessoas, singulares ou colectivas, em que cada participante é titular de quotas- partes dos valores que as integram (unidade de participação). Os fundos de investimento têm por fim exclusivo a constituição de carteiras de valores diversificadas que são administradas por Sociedades Gestoras.

IBAN

Número Internacional de Conta Bancária. Identifica o número de Conta à Ordem de um Cliente num contexto internacional. Os números identificam os seguintes elementos: País, Banco, conta e beneficiário.

INFLAÇÃO

Excesso de moeda circulante em relação à sua cobertura, o que desencadeia um aumento geral de preços.

LUCRO

Benefício proveniente da subtracção das receitas pelos respectivos custos.

NIB

Número de Identificação Bancária, constituído por 21 algarismos.

OBRIGAÇÃO

Título negociável representativo de um empréstimo a longo prazo que obriga a sociedade emissora a pagar um juro anual e a reembolsar o capital no fim do prazo estabelecido.

ORDEM DE PAGAMENTO

Transferência bancária na qual o Cliente deposita em dinheiro o valor a transferir para a conta do beneficiário.

TAXAS DE REFERÊNCIA

Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.